Termos comumente usados
Importar manifesto geral: simplificando os processos de documentação
O Manifesto Geral de Importação (IGM) é um requisito obrigatório de acordo com a Seção 30 da Lei Aduaneira de 1962. O IGM ajuda a garantir que toda a carga importada transportada por uma embarcação tenha sido relatada, que a transportadora tenha seguido todos os requisitos legais e que todo o navio esteja carregando todos os documentos necessários e completos
para importação.Semelhante ao IGM, um relatório de importação é arquivado para importações que entram no país por terra. É crucial que um importador/transportador que importa os produtos compreenda totalmente este documento, pois o processo de transporte é declarado concluído quando o IGM é arquivado
.Quem deve arquivar o IGM?
Antes que a carga chegue ao porto de destino, a transportadora deve enviar o IGM. Este formulário deve ser preenchido na íntegra e enviado à autoridade aduaneira pela empresa responsável pelo transporte.
O exportador deve seguir adequadamente o processo, mesmo enquanto a transportadora registra o IGM. Por isso, antes de transportar os produtos, a transportadora deve conversar com o exportador sobre as informações relacionadas às mercadorias
Quando arquivar o IGM?
Normalmente, o IGM precisa ser enviado 24 horas após a carga chegar ao porto de destino. O IGM pode ser enviado pelo importador antes mesmo de a remessa chegar ao porto
.Para ler mais sobre o IGM, clique aqui e você será redirecionado para um blog detalhado.
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